Férias coletivas: três cuidados simples evitam multa
O custo mínimo por não cumprimento das normas é de 160 Ufirs
Fonte: FinancialWebTags: trabalhista
O período de fim de ano remete, entre outras coisas, a uma estratégia comum a empresas que veem sua demanda reduzida: a concessão de férias coletivas aos colaboradores. O artifício, contudo, precisa ser bem conduzido para evitar incidência de multa.
De acordo com a consultoria FISCOSoft, é necessário que a companhia siga três critérios básicos:
- Delegacia Regional do Trabalho (DRT) - é preciso comunicar, com antecedência mínima de 15 dias ao órgão local do Ministério do Trabalho, as datas de início e fim do recesso e informar precisamente quais os estabelecimentos ou setores abrangidos por essa medida;
- Sindicato de Classe - compete ao empregador enviar, com antecedência também de 15 dias, cópia da comunicação enviada à DRT ao sindicato de classe de seus funcionários;
- Empregados – também no prazo de 15 dias antes do recesso, é preciso afixar avisos nos locais de trabalho detalhando o regime.
O custo mínimo por não cumprimento das normas é de 160 Unidades Fiscais de Referência (Ufir), por empregado em situação irregular. Cada Ufir corresponde a R$ 1,0641.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4024 | 5.4054 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31712 | 6.33312 |
Atualizado em: 10/09/2025 14:39 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |