Comissão aprova prazo 60 dias para falidas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 3.727/08, que fixa prazo de 60 dias para a venda dos bens de uma empresa falida para pagamento dos credores (a chamada realização do ativo).

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 3.727/08, que fixa prazo de 60 dias para a venda dos bens de uma empresa falida para pagamento dos credores (a chamada realização do ativo). A proposta, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), altera a Lei de Falência (11.101/05), que atualmente não prescreve prazo.

O texto aprovado pela comissão é um substitutivo do relator, deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que manteve o prazo de 60 dias. Mas, segundo o substitutivo, as quantias recebidas serão aplicadas preferencialmente e a critério do gestor em investimentos que busquem manter o poder de compra do bem leiloado. O texto original previa o depósito em fundo de investimento composto exclusivamente por títulos do Tesouro Nacional. Em ambos os textos, a previsão é de que essas quantias sejam administradas por instituição financeira federal. Pela legislação em vigor, a alienação é feita por leilão.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4035 5.4065
Euro/Real Brasileiro 6.32111 6.33714
Atualizado em: 10/09/2025 13:45

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%