É intempestivo recurso interposto antes da publicação da decisão de embargos declaratórios

Examinando a matéria, o desembargador Anemar Pereira Amaral observou que a reclamada apresentou embargos declaratórios, em 18.06.09, visando a sanar omissão na sentença.

Aplicando analogicamente o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 357, da SDI-1, do TST, segundo a qual o recurso interposto antes da publicação do acórdão é intempestivo, a 6a Turma do TRT-MG, de ofício (sem requerimento das partes), não conheceu do recurso interposto pelo hotel reclamado antes da publicação dos embargos declaratórios.

 

Examinando a matéria, o desembargador Anemar Pereira Amaral observou que a reclamada apresentou embargos declaratórios, em 18.06.09, visando a sanar omissão na sentença. Assim, o prazo para a interposição de outros recursos foi interrompido, para ambas as partes, nos termos do artigo 538, do CPC, voltando a correr do primeiro dia útil após a intimação da decisão dos embargos de declaração, conforme artigo 184, parágrafo segundo, do CPC.

Considerando que a sentença dos embargos foi publicada no dia 25.06.09, o prazo para a interposição do recurso ordinário teve início em 26.06.09. Entretanto, antes mesmo da publicação da decisão, em 23.06.09, o recurso ordinário foi protocolado. Por isso, o magistrado, aplicando, por analogia, o teor da OJ 357, da SDI-1, concluiu que o recurso e intempestivo e dele não conheceu, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.



( nº 00392-2009-106-03-00-3 )

 

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.42332 5.43712
Euro/Real Brasileiro 6.34518 6.36132
Atualizado em: 10/09/2025 10:05

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%