Trabalhista - Equipamento de Proteção Individual - NR 6 - Alteração

A Portaria SIT/DSST nº 107/2009 alterou o item 6.6.1 da Norma Regulamentadora - NR 6,

Fonte: IOBTags: trabalhista

A Portaria SIT/DSST nº 107/2009 alterou o item 6.6.1 da Norma Regulamentadora - NR 6, que dispõe sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI), para estabelecer que cabe ao empregador:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4102 5.4202
Euro/Real Brasileiro 6.34115 6.35728
Atualizado em: 05/09/2025 18:09

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%