Projeto quer disciplinar tarifas e atendimento bancários

Além de exigir atendimento em até meia hora nas agências, proposta proíbe a distinção de tratamento para clientes e não-clientes dos bancos.

Tramita no Senado um projeto de lei complementar que tenta apertar ainda mais os bancos na questão das tarifas bancárias. O texto começará a ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nos próximos dias. A intenção é dar força de lei às regras já aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e que já estão em vigor. O projeto, porém, inclui novos itens, como a obrigatoriedade de atendimento aos clientes em até 30 minutos nas agências.

De autoria dos senadores governistas Ideli Salvatti (PT-SC) e Flávio Arns (PT-PR), o projeto repete vários aspectos das regras aprovadas pelo CMN que estão em vigor desde o ano passado, como a isenção de serviços considerados básicos, a exemplo do fornecimento de cartão magnético.

"A estratégia consiste em disciplinar a cobrança de tarifas de modo a equilibrar a desigual relação entre as instituições e os usuários de seus serviços", diz a exposição de motivos assinada pelos dois senadores. Os autores acreditam que, com uma lei complementar regulamentando o assunto, a questão das tarifas será disciplinada de forma mais efetiva. Apesar disso, o projeto de lei diz que caberá ao CMN autorizar novas tarifas ou definir casos em que a cobrança será proibida.

O texto, porém, trata de aspectos além das tarifas bancárias, como o atendimento. Nessa frente, além de exigir atendimento em até meia hora nas agências, o projeto diz que é proibida a distinção de tratamento para clientes e não-clientes dos bancos. Outro artigo diz bancos terão até 15 dias para esclarecer dúvidas dos clientes e o BC deverá julgar em até 30 dias úteis qualquer alegação de cobrança indevida apresentada pelos clientes.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4102 5.4202
Euro/Real Brasileiro 6.34115 6.35728
Atualizado em: 05/09/2025 18:09

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%