RFB altera normas para habilitação ao REIDI

Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 10/7, a Instrução Normativa 955 RFB/2009 promovendo alterações na Instrução Normativa 758 RFB/2007, que disciplina a suspensão da cobrança do PIS e da COFINS das pessoas jurídicas habilitada

Fonte: COADTags: reidi

Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 10/7, a Instrução Normativa 955 RFB/2009 promovendo alterações na Instrução Normativa 758 RFB/2007, que disciplina a suspensão da cobrança do PIS e da COFINS das pessoas jurídicas habilitadas ao REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura, para se adequar às modificações promovidas pelo Decreto 6.416/2008.

Dentre as alterações, passa a ter suspensão da exigência da cobrança dessas contribuições sobre a receita decorrente de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infra-estrutura quando contratado por pessoa jurídica beneficiária do Regime.

De acordo com a IN 955, a pessoa jurídica que cumprido o contrato deixar de solicitar o cancelamento da respectiva habilitação ou co-habilitação ao REIDI, conforme regulamento, ficará sujeita à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração de atraso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4463 5.4493
Euro/Real Brasileiro 6.35728 6.37349
Atualizado em: 05/09/2025 08:30

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%