Seguridade aprova redução da jornada de enfermeiros

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 2295/00, do Senado, que reduz a carga de trabalho máxima dos enfermeiros de 40 para 30 horas semanais, com 6 horas diárias. A proposta altera a Lei 7.498/86, que r

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 2295/00, do Senado, que reduz a carga de trabalho máxima dos enfermeiros de 40 para 30 horas semanais, com 6 horas diárias. A proposta altera a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da categoria.

O projeto, que foi rejeitado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário.

O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), recomendou a aprovação da proposta. Ele argumentou que os enfermeiros executam tarefas cansativas, trabalham em plantões e, assim como outros profissionais da área de saúde, têm direito a jornada de trabalho reduzida.

"O exercício da enfermagem é extenuante e implica vários riscos para a saúde dos profissionais. A redução da carga horária significará redução do nível de estresse e resultará na melhoria e na humanização dos serviços prestados pela categoria", disse.

Por outro lado, Arnaldo Faria de Sá rejeitou os projetos que tramitam em conjunto com o PL 2295/00 (2169/99, 969/99, 794/07, 1891/07 e 2392/07) para evitar que o texto volte ao Senado.

Voto contrário
O deputado André Zacharow (PMDB-PR) apresentou voto contrário ao projeto. Segundo ele, os hospitais privados terão custos maiores, que serão repassados para os pacientes. Ele afirmou que muitos enfermeiros vão usar a redução da jornada para ter dois empregos.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3883 5.3913
Euro/Real Brasileiro 6.25782 6.27353
Atualizado em: 24/10/2025 18:03

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%