Embargos de declaração rejeitados interrompem prazo recursal

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o julgamento do recurso ordinário da empresa Harnischfeger do Brasil Comércio e Indústria Ltda. pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Fonte: TSTTags: trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o julgamento do recurso ordinário da empresa Harnischfeger do Brasil Comércio e Indústria Ltda. pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Para o TRT, o recurso não poderia ser analisado, porque tinha sido proposto fora do prazo legal, na medida em que a 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte não conheceu de embargos de declaração da empresa, e, com isso, o prazo para a parte recorrer não fora interrompido.

Ao contrário do entendimento do TRT/MG e seguindo o voto da relatora, ministra Rosa Maria Weber, os ministros da Terceira Turma, por unanimidade, defenderam o exame do recurso. A relatora esclareceu que o juízo de admissibilidade de um recurso não se confunde com o de mérito. Portanto, se os embargos da empresa foram apresentados dentro das condições legais (ou seja, foram admitidos), não importa o fato de eles terem sido rejeitados (isso é questão de mérito).

Ainda segundo a ministra, a decisão do Regional realmente desrespeitou o artigo 538 do CPC, como alegou a empresa. Essa norma estabelece que ‘os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes’, e o TRT, erroneamente, concluiu que essa regra não se aplicaria quando os embargos de declaração fossem rejeitados (não conhecidos), como se eles inexistissem no mundo jurídico.

Desse modo, a partir da decisão do TST, o Regional julgará o recurso ordinário da indústria contra a sentença de primeiro grau que a condenou ao pagamento de horas extras e adicional de periculosidade a ex-empregado. ( RR – 412/2006-106-03-00.3)

(Lilian Fonseca)

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4313 5.4343
Euro/Real Brasileiro 6.34921 6.36537
Atualizado em: 31/08/2025 23:10

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%
IVAR (FGV)1,02%0,06%