Novo Serviço da Receita fornece mais informações e facilita auto-regularização de Declarações de IRPF com alguma pendência
A expectativa é de que mais de 50% das declarações possam ser regularizadas, via internet, pelo próprio contribuinte.
A Receita Federal divulga novo serviço que permite aos contribuintes (pessoa física) a regularização das Declarações do Imposto de Renda que apresentarem pendências.
O serviço poderá ser acessado através do endereço eletrônico da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e será disponibilizado mediante a utilização de código de acesso ou certificado digital.
Para a Receita Federal, mais de 50% das declarações com alguma pendência, poderão ser regularizadas pelo próprio contribuinte, sem que seja necessário comparecer a uma unidade de atendimento.
Segundo a Secretária Lina Maria Vieira, esse é mais um serviço que, ao ser colocado à disposição do contribuinte, confere maior transparência e agilidade ao atendimento da Receita Federal do Brasil.
Após gerar um código de acesso, o contribuinte poderá entrar no Portal e-CAC e:
· verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e saber o que é preciso fazer para resolvê-las;
· acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das quotas;
· identificar eventuais problemas no depósito da sua restituição;
· parcelar possíveis débitos em atraso relacionados a sua declaração ou a outras pendências com a própria Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A geração do código de acesso é um processo simples, rápido e realizado via internet. O contribuinte precisa apenas informar o CPF, a data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações de ajuste anual do imposto de renda (DIRPF) referentes aos exercícios de 2008 e de 2009.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3732 | 5.3762 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.25782 | 6.27353 |
| Atualizado em: 27/10/2025 23:00 | ||
Indicadores de inflação
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
| IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
| INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
| IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |