Vaga de garagem não é bem de família

A vaga de garagem, situada em edifício residencial, não é considerada bem de família e, portanto, torna-se inaplicável a impenhorabilidade garantida pela Lei nº 8.009/90

A vaga de garagem, situada em edifício residencial, não é considerada bem de família e, portanto, torna-se inaplicável a impenhorabilidade garantida pela Lei nº 8.009/90, segundo a qual o imóvel residencial da família não pode sofrer penhora judicial. Esse foi o posicionamento da 3ª Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto do juiz Antônio Gomes de Vasconcelos.

No caso, a sócia executada reivindicou o cancelamento da penhora, argumentando que a vaga de garagem é extensão do apartamento, seu único bem e local de moradia e que a necessidade de matrícula separada em prédio de apartamentos foi instituída para evitar abusos de empreendedores que construíam garagens sem o número correspondente de vagas. A sócia executada alegou que a primeira ré ofereceu em penhora um automóvel de propriedade da empresa, que cobrirá o valor do débito trabalhista. Portanto, segundo as alegações da sócia, não existe motivo para recusar o veículo e optar pelo bem que é parte integrante de sua moradia.

Entretanto, o relator lembrou que o veículo da empresa encontra-se com impedimentos judiciais, feitos por juízes do trabalho. Salientou ainda o magistrado que a vaga de garagem possui matrícula própria e individual no Registro de Imóveis, demonstrando que se trata de bem completamente independente do apartamento, sobre o qual a executada detém direito de propriedade autônomo. Neste sentido, a conclusão da Turma foi de que não há qualquer impedimento à penhora da vaga de garagem pertencente à sócia executada. Assim, foi mantida a decisão de 1º grau.

( AP nº 01056-2006-112-03-00-7 )

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3571 5.3601
Euro/Real Brasileiro 6.23053 6.2461
Atualizado em: 29/10/2025 07:10

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%