Projeto garante férias proporcionais a demitido por justa causa

Atualmente, esse direito é garantido apenas nas demissões sem justa causa.

A Câmara analisa o projeto de lei 4763/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estende ao empregado demitido por justa causa o direito a receber o valor salarial correspondente às férias proporcionais não gozadas.

Atualmente, esse direito é garantido apenas nas demissões sem justa causa. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43). Segundo o deputado, o direito às férias proporcionais não pode ser subordinado ao instituto da justa causa.

"O fato de o empregado ter cometido falta grave não pode interferir no direito às férias, pois este direito está relacionado às necessidades sanitárias, higiênicas e sociais dos trabalhadores como um todo" , afirma Carlos Bezerra.

Punição suplementar
O deputado assinala que a perda das férias, para o demitido por justa causa, funciona como uma punição suplementar à da ruptura do contrato de trabalho. "Essa punição suplementar, além de infundada, acaba por afrontar os valores jurídicos e sociais em torno do instituto de férias", sustenta.

Carlos Bezerra espera que o Legislativo corrija essa situação, "suprimindo a justa causa como fator de impedimento de aquisição de férias proporcionais".
 

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3543 5.3573
Euro/Real Brasileiro 6.20733 6.22278
Atualizado em: 29/10/2025 18:44

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%