Receita publica norma que proíbe cobrança de IR sobre férias vendidas
A Receita federal publicou, na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União, norma que proíbe a cobrança do Imposto de Renda sobre as férias vendidas do trabalhador.
Gladys Ferraz Magalhães
A Receita federal publicou, na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial  da União, norma que proíbe a cobrança do Imposto de Renda  sobre as férias vendidas do trabalhador.
Além de proibir a retenção do  imposto sobre os dias vendidos, a Instrução Normativa de número 936 também  prevê a devolução do que foi cobrado indevidamente, a partir de  2004.
Devoluções
Segundo estimativas da Receita Federal, devem  ser devolvidos cerca de R$ 2 bilhões. Para ter direito ao benefício,  o contribuinte que se encaixa nesta situação deverá fazer uma ou mais  declarações retificadoras dos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008, cujos anos-base  vão de 2004 a 2007.
Os programas estão disponíveis na página da Receita  (www.receita.fazenda.gov.br). Para fazer o cálculo, será preciso diminuir do pagamento  tributável a parcela referente aos dez dias vendidos e incluir tal valor nos  rendimentos isentos.
Na declaração de 2009, a correção foi feita  automaticamente.
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