Contribuição Sindical dos Empregados – Recolhimento Obrigatório até 30/04/2009
A contribuição sindical dos empregados descontada na folha de pagamento do mês de março, relativa a um dia de trabalho, deverá ser recolhida até o dia 30 de abril
A contribuição sindical dos empregados descontada na folha de pagamento do mês de março, relativa a um dia de trabalho, deverá ser recolhida até o dia 30 de abril para o Sindicato da categoria econômica ou profissional preponderante da empresa.
Categoria preponderante é aquela da atividade fim da empresa, ou seja, todas as atividades da empresa convergem para um fim comum e é esta atividade final que define a categoria econômica da empresa (art. 581, § 2º, da CLT).
Ressaltamos que o desconto e não recolhimento da contribuição sindical dos empregados configura crime de apropriação indébita.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3746 | 5.3776 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22665 | 6.2422 |
| Atualizado em: 31/10/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |