Sem crédito, empresa evita a lei de falências

a Lei de Recuperação de Empresas e Falências ainda deixa a desejar no que se refere à ausência de financiamentos

Embora a aplicação da Lei nº 11.101/2005 tenha contribuído para a queda na decretação de falências de empresas no Brasil, a Lei de Recuperação de Empresas e Falências ainda deixa a desejar no que se refere à ausência de financiamentos. Segundo o estudo "Reorganização de Empresas no Brasil" realizado pela consultoria Deloitte Touche Tohmatsu, entre os meses de setembro e novembro de 2008, 36% dos entrevistados afirmam que sem mecanismos para financiar a recuperação judicial, esse instrumento legal se torna um entrave para a empresa. Outro ponto negativo da lei se refere à exigência da Certidão Negativa de Débitos (CND) para a admissão de uma empresa no processo de recuperação: 38% das 259 empresas foram contra.

Também foram ouvidos 14 advogados do País (além de juízes, investidores e credores) e todos apontaram a necessidade de resolver o impasse sobre as CNDs e do
governo realizar um parcelamento de débitos que fosse mais benéfico ao processo, pois a legislação prevê um regime especial para os débitos tributários. "Isso não deveria ser um entrave. se as empresas não pagam o fornecedor, deixa de receber a mercadoria. Assim, optam por dever ao Fisco, que é mais lento para processar esse débito", afirma Luis Vasco Elias, sócio da área de Corporate Finance da Deloitte.

O advogado Marcelo Lopes, do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados, um dos autores do pedido de recuperação judicial da Zoomp, concorda. Para o especialista, apesar da exigência do CND estar em lei, ela não é aplicada na prática. "Os juízes dispensam essa certidão. O deputado que faz a lei não está no dia-a-dia para saber como isso funciona. Se a empresa está em recuperação é porque ela está em dificuldades financeiras, não tem fluxo de caixa adequado", alega.

Outros aspectos negativos da lei apontados no estudo foram a falta de clareza quanto à sucessão trabalhista e tributária na venda de unidades de produção da empresa em recuperação, e os conflitos entre a lei e a legislação trabalhista. "Deveria existir um juízo universal", opina Elias.

Positivos

Apesar dos aspectos negativos, empresários e demais entrevistados (advogados, juízes e credores), na visão de parte dos entrevistados, a nova Lei também criou condições efetivas para a recuperação da empresa, além de dar apoio à manutenção de empregos durante o processo. Segundo o especialista da Deloitte, independentemente de ocorrer no âmbito judicial ou extrajudicial, o tempo para se iniciar um processo de recuperação de uma empresa é crucial para evitar desgastes na imagem. "Se as empresas não se reinventarem, o ideal é não fazerem mal à sociedade", comenta Luis Vasco Elias.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3654 5.3684
Euro/Real Brasileiro 6.16903 6.18429
Atualizado em: 03/11/2025 12:31

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,28%0,30%