Algumas agências dos Correios já têm o formulário para declaração do IR 2009
Algumas agências dos Correios no Brasil já começaram a disponibilizar os formulários para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008).
			Fonte: InfoMoney		
		Patricia Alves
 
 Algumas agências dos Correios  no Brasil já começaram a disponibilizar os formulários para o preenchimento da  Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base  2008). De acordo com a assessoria de imprensa dos Correios, ao longo desta  semana, o documento deve estar disponível em todas as agências do  País.
Esse atraso na disponibilidade do formulário, já que a temporada de declaração começou em 2 de março, é normal e acontece todos os anos, por conta da impressão e distribuição do documento. Para quem quiser declarar em papel, o custo é de R$ 4, pagos pelo próprio contribuinte.
No ano passado, das 24,2 milhões de declarações entregues ao Fisco, apenas 1,23% foi feita por formulário e, a cada ano, é esperado que um número menor de contribuintes declare por esse meio, já que a Receita vem, há algum tempo, restringindo o uso do papel.
Restrições ao formulário
Este ano, não podem declarar pelo formulário de papel os contribuintes que:
A temporada de entrega do IR 2009 vai até o dia 30 de abril. Além do formulário de papel, os contribuintes podem optar por enviar o documento de forma eletrônica, pela internet ou por meio de disquete.
Os documentos entregues via internet serão recebidos até a meia-noite do dia 30 de abril. Os disquetes, que devem ser entregues nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil, e os formulários, entregues no Correios, seguem os horários de expediente de cada estabelecimento.
O atraso na entrega acarreta multa, calculada da seguinte forma:
	Esse atraso na disponibilidade do formulário, já que a temporada de declaração começou em 2 de março, é normal e acontece todos os anos, por conta da impressão e distribuição do documento. Para quem quiser declarar em papel, o custo é de R$ 4, pagos pelo próprio contribuinte.
No ano passado, das 24,2 milhões de declarações entregues ao Fisco, apenas 1,23% foi feita por formulário e, a cada ano, é esperado que um número menor de contribuintes declare por esse meio, já que a Receita vem, há algum tempo, restringindo o uso do papel.
Restrições ao formulário
Este ano, não podem declarar pelo formulário de papel os contribuintes que:
- receberam rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$  100 mil;
 - receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente  na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
 - receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;
 - queiram declarar dependentes que possuem rendimentos ou bens;
 - obtiveram resultado positivo da atividade rural;
 - pretendam se beneficiar das deduções de livro Caixa.
 - queiram aproveitar  a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico;
 - que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;
 - pretendam compensar imposto pago no exterior;
 - fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no  ano passado;
 - obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou  direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de  valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
 - obtiveram receita bruta da atividade rural em valor superior a R$  82.368,60;
 - pretendam compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de  anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;
 - optaram pela isenção do imposto sobre a venda incidente sobre ganho de  capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto seja destinado à  compra de imóveis residenciais no País no prazo de 180 dias;
 - apresentem declaração em nome de espólio;
 - possuam informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
 
A temporada de entrega do IR 2009 vai até o dia 30 de abril. Além do formulário de papel, os contribuintes podem optar por enviar o documento de forma eletrônica, pela internet ou por meio de disquete.
Os documentos entregues via internet serão recebidos até a meia-noite do dia 30 de abril. Os disquetes, que devem ser entregues nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil, e os formulários, entregues no Correios, seguem os horários de expediente de cada estabelecimento.
O atraso na entrega acarreta multa, calculada da seguinte forma:
- 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente;
 - valor mínimo R$ 165,74;
 - valor máximo de 20% do imposto devido
 
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