Feriados trabalhados no regime 12 X 36 devem ser remunerados em dobro
Confirmando a decisão de 1º Grau, a 6ª Turma do TRT-MG decidiu que a adoção do regime de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 de descanso não autoriza o trabalho em feriados, sem a remuneração na forma dobrada
Confirmando a decisão de 1º Grau, a 6ª Turma do TRT-MG decidiu que a adoção do regime de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 de descanso não autoriza o trabalho em feriados, sem a remuneração na forma dobrada, nos termos do artigo 9º da Lei 605/49 e da Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho.
No caso, a reclamada protestou contra a condenação imposta em 1º Grau, argumentando que o sistema de trabalho em regime de 12 X 36 engloba eventuais feriados trabalhados. Neste sentido, seria indevido o pagamento dobrado desses dias, bem como os reflexos, já que não ficou comprovada a habitualidade do trabalho nessas ocasiões.
Entretanto, o desembargador relator Anemar Pereira Amaral, ao analisar as provas documentais juntadas ao processo e as informações prestadas pelo preposto, constatou a existência de trabalho em feriados quando coincidentes com a escala do reclamante. Portanto, a Turma entendeu comprovado o trabalho em feriados sem compensação posterior, mantendo a determinação de que estes sejam remunerados em dobro, conforme a lei.
( RO nº 00415-2008-060-03-00-6 )
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4298 | 5.4328 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39795 | 6.41437 |
Atualizado em: 01/07/2025 01:20 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |