Projeto que permite compensação de débitos previdenciários com outros tributos federais será votado na CAE
Projeto que visa permitir a compensação de débitos previdenciários com créditos referentes a outros tributos federais está pronto para entrar na pauta de votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Projeto que visa permitir a compensação de débitos previdenciários com créditos referentes a outros tributos federais está pronto para entrar na pauta de votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta é do senador Renato Casagrande (PSB-ES) e já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O relator da matéria na CAE, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), apresentou parecer pela aprovação do projeto. Por tratar do mesmo assunto, a proposta de Casagrande (PLS 699/07) tramita em conjunto com o PLS 492/07, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Casagrande lembra, na justificação da proposta, que o artigo 74 da lei que trata da legislação tributária federal, bem como das contribuições para a seguridade social (Lei 9.430/96), permite que débitos referentes a impostos ou contribuições possam ser compensados com créditos relativos a qualquer tributo. Pela lei, tal benefício é assegurado apenas ao crédito e débito de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
No entanto, explica o autor, o parágrafo único do artigo 26 da Lei da Super Receita (Lei 11.157/07) proíbe a compensação por declaração de débitos previdenciários com créditos de outros tributos, apesar de estarem sob a administração fiscal do mesmo órgão.
"A vedação cria obstáculo à extinção de créditos tributários, especialmente das empresas exportadoras, que acumulam créditos relativos a impostos e contribuições, mas não podem utilizá-los para pagar seus débitos perante o INSS. Com isso, perdem os contribuintes, bem como o próprio órgão previdenciário, principal interessado na extinção de seus créditos", argumentou o senador Renato Casagrande.
Pela proposta, o impedimento expresso na Lei da Super Receita será revogado e o benefício será incluído no artigo 26 da Lei 9.430/96.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4583 | 5.4613 |
Euro/Real Brasileiro | 6.43501 | 6.45161 |
Atualizado em: 02/07/2025 00:35 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |