Salário-maternidade protege todas as seguradas

Segundo o diretor, a carência (tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício)

No segundo programa da serie “Seu Benefício”, da Rádio Previdência, o diretor de Benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Benedito Brunca, esclarece qual a carência exigida para obtenção do benefício, como requerer e afirma que, mesmo quando a trabalhadora perde o emprego, ela ainda pode ter direito ao salário-maternidade, a depender do chamado “período de graça”.

Segundo o diretor, a carência (tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício) varia de acordo com a categoria da segurada. Para a trabalhadora empregada e a empregada doméstica não existe carência. Já para as contribuintes individuais e as facultativas, a carência é de 10 meses de contribuição ao INSS. As seguradas especiais – trabalhadoras rurais que produzem em regime de economia familiar – têm que comprovar 10 meses de atividade rural.

Para requerer o benefício, a segurada empregada deve se dirigir ao departamento de Pessoal da sua empresa. As demais seguradas podem requerer o benefício pela Internet ou Central 135. Nesses casos, será indicada uma Agência da Previdência Social para que a segurada possa encaminhar a documentação necessária.

De acordo com Brunca, a mulher que adota uma criança também tem direito ao salário-maternidade. O período de recebimento do benefício depende da idade da criança e varia de 30 a 120 dias.

O diretor disse ainda que a trabalhadora que perde o emprego pode receber o salário-maternidade, desde que o parto tenha ocorrido dentro do período de graça, que é o período em que ela, apesar de não contribuir, mantém o direito ao benefício: para quem tem mais de 10 anos de contribuição ao INSS, o período de graça é de 12 meses. Para quem tem mais de 10 anos de contribuição, o período de graça é de 24 meses. Esses períodos de graça podem ter acréscimos, a depender do caso.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4029 5.4059
Euro/Real Brasileiro 6.31712 6.33312
Atualizado em: 10/09/2025 19:28

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%