Admitida penhora do faturamento de empresa em ação de cobrança de dívida

Em decisão monocrática, a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi do TJRS reconheceu que, em ação de cobrança de dívida, é admissível a penhora sobre faturamento de empresa executada, devedora, mediante determinados requisitos como a inexistência de bens penhoráveis ou insuficientes para saldar o débito (confira abaixo). Nesse sentido, a magistrada manteve a decisão de 1º Grau que determinou a penhora sobre 10% do faturamento líquido de Sia Telecom S.A. em ação de execução que lhe move Hober do Brasil Ltda. Requisitos da penhora A empresa executada interpôs Agravo de Instrumento ao TJ contra a decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas, que ordenou a penhora. A magistrada-relatora, integrante da 9ª Câmara Cível do TJ, esclareceu que a penhora sobre o faturamento da empresa é possível quando: a) o devedor não possua bens ou, se os tiver, sejam esses de difícil execução ou insuficientes para saldar o valor cobrado; b) haja indicação de administrador e esquema de pagamento; c) o percentual fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial. Referiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recomenda seja a penhora inferior a 20% sobre o faturamento, sob pena de conduzir a empresa à insolvência com suas danosas conseqüências. A Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi ressaltou que na busca por bens da executada Sia Telecom foram encontrados apenas três automóveis de valor ínfimo se comparado com o montante devido a Hober do Brasil Ltda. A ré também não comprovou as alegações de que a penhora prejudicaria a manutenção de suas atividades. Dessa forma, a magistrada negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância, “apenas vinculando o seu cumprimento à designação do administrador e do plano de pagamento.” Trata-se de requisito, afirmou, que depende de simples designação do juiz de 1º Grau.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3571 5.3601
Euro/Real Brasileiro 6.21504 6.23053
Atualizado em: 02/12/2025 05:41

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%
IPC (FGV)0,65%0,14%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%