ICMS/SP: Substituição Tributária do ICMS > Inclusão de Produtos: Outros Aparelhos Telefônicos

Portaria CAT n° 05/2018

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 05/2018 (DOE de 30.01.2018), alterou a Portaria CAT nº 85/2016, a qual estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária, na saída de Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos.

Por meio da referida alteração, fora incluído ao Anexo Único:

Itens 53-A (Outros Aparelhos Telefônicos Não Combinados com outros aparelhos – NCM 8517.18.91);

Item 53-B (Outros Aparelhos Telefônicos, NCM 8517.18.99).

As alterações são válidas a partir de 01/02/2018.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4008 5.4038
Euro/Real Brasileiro 6.2812 6.2892
Atualizado em: 05/12/2025 14:14

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%
IPC (FGV)0,65%0,14%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%