ICMS/SP – Substituição tributária do ICMS: Alteração de MVA, Setor Higiene e Perfumaria

Portaria CAT n° 02/2018

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 02/2018 (DOE de 24.01.2018), divulga novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal, no período de 01.02.2018 a 31.10.2019.

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Atualizado em: 05/12/2025 14:14

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