ICMS-SP: Substituição tributária de ovos de páscoa de chocolate Valor dos royalties relativos à franquia deverão ser incluídos na base de cálculo

Portaria CAT nº 5/2017 - DOE SP de 19.01.2017

Através da Portaria CAT nº 5/2017 - DOE SP de 19.01.2017, foi alterada a Portaria CAT nº 124/2016, que divulgou a base de cálculo da substituição tributária na saída de ovos de páscoa de chocolate, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 1º.01.2017 a 30.09.2018, para dispor que os valores dos royalties relativos à franquia deverão ser incluídos na base de cálculo do imposto retido.

Nota LegisWeb: A alteração produz efeitos desde 1º.01.2017.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4381 5.4411
Euro/Real Brasileiro 6.32911 6.34518
Atualizado em: 05/12/2025 19:02

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%
IPC (FGV)0,65%0,14%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%