SP - Substituição Tributária água mineral, cerveja e refrigerantes novos valores de pauta

Portarias CAT 59/2013 a 62/2013 (DOE de 28.06.2013)

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Por meio das Portarias CAT 59/2013 a 62/2013 (DOE de 28.06.2013), o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, divulga valores atualizados, a serem utilizados a partir de 01.07.2013, para fins da base de cálculo da substituição tributária, para os seguintes segmentos:

- Portaria CAT 59/2013 – Cerveja e chope

- Portaria CAT 60/2013 – Água mineral e natural

- Portaria CAT 61/2013 – Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas)

- Portaria CAT 62/2013 – Refrigerantes

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Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3657 5.3687
Euro/Real Brasileiro 6.13874 6.15385
Atualizado em: 16/03/2026 06:57

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%