SP - Substituição Tributária água mineral, cerveja e refrigerantes novos valores de pauta

Portarias CAT 59/2013 a 62/2013 (DOE de 28.06.2013)

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Por meio das Portarias CAT 59/2013 a 62/2013 (DOE de 28.06.2013), o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, divulga valores atualizados, a serem utilizados a partir de 01.07.2013, para fins da base de cálculo da substituição tributária, para os seguintes segmentos:

- Portaria CAT 59/2013 – Cerveja e chope

- Portaria CAT 60/2013 – Água mineral e natural

- Portaria CAT 61/2013 – Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas)

- Portaria CAT 62/2013 – Refrigerantes

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Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3832 5.3862
Euro/Real Brasileiro 6.3012 6.31712
Atualizado em: 12/09/2025 10:04

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%