SP - Operações Interestaduais com produtos importados alíquota de 4%
Portaria CAT 174/2012 (DOE de 29.12.2012)
Através da Portaria CAT 174/2012 (DOE de 29.12.2012), o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados, que não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou ainda que, submetidos a processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3195 | 5.3225 |
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| Atualizado em: 21/01/2026 23:49 | ||
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