SP - Operações Interestaduais com produtos importados alíquota de 4%
Portaria CAT 174/2012 (DOE de 29.12.2012)
Através da Portaria CAT 174/2012 (DOE de 29.12.2012), o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados, que não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou ainda que, submetidos a processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.
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Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9376 | 4.9406 |
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| Atualizado em: 06/05/2026 22:06 | ||
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