SP - Substituição Tributária contribuintes paulistas devem observar novas regras a partir de 1-7-2012

Contribuintes paulistas devem observar novas regras a partir de 1-7-2012

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Contribuintes paulistas devem observar novas regras a partir de 1-7-2012

Foram publicadas no DO-SP de 23-6-2012 as Portarias 71, 72, 73, 74, 75 e 76, todas de 22-6-2012, estabelecendo a base de cálculo da substituição tributária, nas operações com diversos produtos, as quais relacionamos a seguir:

Portaria 71 CAT – estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria;

Portaria 72 CAT – divulga o preço final ao consumidor o IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;

Portaria 73 CAT – divulga valores atualizados para a base de cálculo de água mineral e natural;

Portaria 74 CAT – divulga valores atualizados para base de cálculo de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas);

Portaria 75 CAT – divulga valores atualizados para base de cálculo de refrigerantes; e

Portaria 76 CAT – divulga valores atualizados para base de cálculo de cerveja e chope.

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