SP - Emolumentos da Junta Comercial - Pagamento por GARE-DR ou DARE

Portaria CAT 011/2012 (DOE 28.01.2012)

Fonte: LegisWebTags: SP -

O Coordenador da Administração Tributária através da Portaria CAT 011/2012 (DOE 28.01.2012) alterou a Portaria CAT 125/2011 para indicar que o recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 29 de fevereiro de 2012, devendo, após essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

Frise-se que a partir de 2 de maio de 2012, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço pela Junta Comercial.

Nota LegisWeb: Essa Portaria entra em vigor na sua data de publicação.

 

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3291 5.3321
Euro/Real Brasileiro 6.029 6.079
Atualizado em: 13/03/2026 19:03

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%