ICMS/SC – Substituição Tributária: Redução da MVA Em Operações Realizadas por Simples Nacional

Decreto n° 1.493/2018

O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 1.493/2018 (DOE de 15.02.2018), restabelece a possibilidade de Redução dos percentuais de MVA para adquirentes optantes ao Simples Nacional, aos produtos do segmento de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

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Atualizado em: 05/12/2025 13:19

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IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
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