SC - Substituição tributária sobre energia no mercado livre tem novo prazo para vigorar
Referido convênio, que produziria efeitos em Santa Catarina a partir 01.04, foi prorrogado para 01/10/2013. Decreto neste sentido será publicado nos próximos dias.
A Secretaria de Estado da Fazenda adiou a entrada em vigor do convênio 77/2011, que institui o regime de substituição tributária nas operações com energia elétrica realizadas no mercado livre. Referido convênio, que produziria efeitos em Santa Catarina a partir 01.04, foi prorrogado para 01/10/2013. Decreto neste sentido será publicado nos próximos dias.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.37 | 5.373 |
Euro/Real Brasileiro | 6.28536 | 6.3012 |
Atualizado em: 12/09/2025 11:15 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |