RR - Contribuintes isentos do IPVA devem requerer documento de isenção junto à Sefaz
A alteração está prevista no artigo 98 da Lei Estadual 059/93.
Os contribuintes que são isentos do pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) devem solicitar junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) o recolhimento da isenção antes do prazo de vencimento do pagamento do imposto. A alteração está prevista no artigo 98 da Lei Estadual 059/93.
Uma vez expedida a isenção pela Sefaz, esse ato declaratório terá validade para os exercícios seguintes, desde que permaneçam as mesmas condições. Continuará a valer o documento, por exemplo, para um taxista que não trocou de carro e não mudou de categoria, de táxi para veículo particular.
Com esse ato declaratório, nos anos seguintes, quando o contribuinte for requerer junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) o licenciamento do veículo e vier também o pagamento do IPVA, ele deve solicitar ao Detran a baixa do imposto mediante a apresentação desse documento expedido.
Quem não solicitar a isenção junto à Fazenda, será obrigado a pagar o imposto. A legislação veda a restituição de imposto já recolhido.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9845 | 4.9875 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82072 | 5.83431 |
| Atualizado em: 05/05/2026 00:15 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |