ICMS-RS: Arroz beneficiado prorrogada até 31.03.2016 a redução de base de cálculo na saída interestadual

Decreto nº 52.892/2016

Por meio do Decreto nº 52.892/2016 - DOE RS de 29.01.2016, foi prorrogado até 31.03.2016 o prazo de aplicação da redução de base de cálculo nas vendas e transferências interestaduais de arroz beneficiado de produção própria quando o valor da operação for igual ou superior ao preço de referência previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 22. Além disso, foi suspensa, a partir de 1º.02.2016, a aplicação do diferimento nas vendas de arroz em casca para estabelecimento industrial, observadas as exceções.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4056 5.4086
Euro/Real Brasileiro 6.32111 6.33714
Atualizado em: 10/09/2025 13:55

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%