RS - Substituição Tributária bebidas quentes – MVA Interestadual 4%

Decreto 50.024/2013 (DOE de 15.01.2013)

Fonte: LegisWebTags: RS -

Através do Decreto 50.024/2013 (DOE de 15.01.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS para indicar as margens de valor agregado a serem utilizadas no cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações interestaduais com vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proscecos, sangrias, sidras e demais bebidas quentes importados, quando destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul e abrangidas pela alíquota interestadual de 4%. (Livro III, art. 228, inciso II, tabela)

 

Nota LegisWeb: A referida norma entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3537 5.3567
Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 12/09/2025 13:40

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%