RS - Nota Fiscal Eletrônica obrigatoriedade

Decreto nº 50.009/2013 (DOE de 07.01.2013),

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Através do Decreto nº 50.009/2013 (DOE de 07.01.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar para 1º de janeiro de 2014 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que tenham sua atividade enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir (Livro II, artigo 26-A, inciso XVI):

ITEM

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

1

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

2

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

3

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

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Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3529 5.3559
Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 12/09/2025 13:44

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%