RS - NFe Obrigatoriedade e Dispensa

Decreto nº 48.175, de 19 de julho de 2011 (DOE de 20.07.2011)

Fonte: LegisWebTags: RS -

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do  Decreto nº 48.175, de 19 de julho de 2011 (DOE de 20.07.2011), alterou o Regulamento do ICMS para implementar algumas modificações relativas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-E, dentre as quais citamos:

a) fica estabelecida a partir de 01.01.2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-E para oscontribuintes enquadrados na categoria geral, de acordo com o Livro II, art. 26-A, XII.

b) conforme art. 26-A, parágrafo único, alínea f, do Livro II, a obrigatoriedade da emissão da NF-e não se aplica até 31 de dezembro de 2012 a empresa com inscrição no cadastro do ICMS somente neste Estado que realize vendas exclusivamente internas e que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior:

- inferior a R$ 360.000,00, no exercício de 2010;

- inferior a R$ 180.000,00, no exercício de 2011.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3291 5.3321
Euro/Real Brasileiro 6.029 6.079
Atualizado em: 13/03/2026 19:03

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%