RN - NFe - Cancelamento, Obrigatoriedade

Decreto nº 22.363/2011 (DOE de 23.09.2011)

Fonte: LegisWebTags: rn -

O Governador do Estado do Rio Grande  do Norte, por meio do Decreto nº 22.363/2011 (DOE de 23.09.2011), estabeleceu que a partir de 1º de janeiro de 2012:

- Nas operações internas, o cancelamento da NF-e somente pode ocorrer no prazo máximo de vinte e quatro horas, contadas a partir do momento em que for concedida a autorização para a emissão do documento fiscal;

- Todos os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do ICMS, ficam obrigados a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3291 5.3321
Euro/Real Brasileiro 6.029 6.079
Atualizado em: 13/03/2026 19:03

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%