ICMS-RJ: Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef) contribuintes deverão recolher até 2020

Lei nº 7.659/2017

Através da Lei nº 7.659/2017 - DOE RJ de 25.08.2017, o Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu significativas alterações na legislação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef), para determinar a sua prorrogação até 31.12.2020 e, ainda, revogar a possibilidade de o contribuinte usufruir do benefício já concedido, na sua integridade, desde que a arrecadação do trimestre do ano corrente comparado com o mesmo trimestre do ano anterior seja incrementada, em termos nominais, em patamar superior ao montante que seria depositado no Feef em cada empresa.

Caso não haja o incremento, será aplicado, no mês em curso, o depósito conforme regra geral.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2376 5.2406
Euro/Real Brasileiro 6.18429 6.19963
Atualizado em: 03/02/2026 20:39

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%