Substituição Tributária alterações papel, produtos eletrônicos, materiais de limpeza e de construção. Bebidas alcoólicas e maquinas e aparelhos
Foram incluídas no regime de substituição tributária as operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, e com as mercadorias especificadas nessa norma pertencentes ao segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodoméstic
Por meio do Decreto nº 44.950/2014 DOE de 15.09.2014 o Governador do Estado do Rio de Janeiro, implementou alterações no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ, no que tange ao regime da substituição tributária em relação às operações com papel (item 24.40), produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 25), materiais de limpeza (item 28), materiais de construção, acabamento bricolagem e adorno (item 30), máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (item 32), e bebidas alcoólicas (item 38).
Foram incluídas no regime de substituição tributária as operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, e com as mercadorias especificadas nessa norma pertencentes ao segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Além disso, foram alterados os percentuais de MVA utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária para os demais produtos.
O referido decreto estabelece, ainda, a regulamentação expressa dos Protocolos ICMS 29/2014, 30/2014, 31/2014, 32/2014 e 35/2014, ambos firmados com o Estado de São Paulo.
Em relação às mercadorias ingressas no regime de substituição tributária, os contribuintes deverão realizar o levantamento de estoque, podendo o débito relativo ao estoque ser parcelado, hipótese em que a solicitação do parcelamento deve ser dirigida à repartição fiscal até 20.11.2014.
Nota LegisWeb: As alterações são válidas a partir de 01.11.2014.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4569 | 5.4599 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.35324 | 6.36943 |
| Atualizado em: 08/12/2025 06:47 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |