RJ - CNC questiona multa em obrigações tributárias
As alterações já estão atingindo empresas e entidades comerciais.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contestando o artigo 3º da Lei do estado do Rio de Janeiro 5.356/2008, que dispõe sobre as multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias relativas ao ICMS.
Para a entidade, ao alterar dispositivo da Lei estadual 2.657/1996, "aumentando de forma aviltante os limites dessas multas", a norma impugnada afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Para a CNC, antes da alteração promovida pela Lei fluminense 5.356, o limite máximo das multas cobradas no estado do Rio por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, em especial o especificado no artigo 59 da Lei 2.657, era de R$ 10 mil. Com a mudança, esse limite pode chegar hoje ao valor R$ 14,4 milhões, na hipótese de não entrega de documento relativo aos índices de participação de municípios.
Em comparação com a legislação de outros estados, segundo ressalta a CNC, pode-se constatar "a violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade pela Lei estadual do Rio de Janeiro, provocando um verdadeiro confisco no patrimônio do contribuinte". Conforme demonstra a entidade, os valores das multas máximas por documento não apresentado chegam a R$ 821,00 em São Paulo, a R$ 995,50 em Minas Gerais e a R$ 4.014,80 no Espírito Santo. Já no Estado do Rio de Janeiro esse valor pode alcançar R$ 600 mil. As alterações já estão atingindo empresas e entidades comerciais.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3291 | 5.3321 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.029 | 6.079 |
| Atualizado em: 13/03/2026 19:03 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |