PI - Governo concede parcelamento de débitos do ICMS

O benefício é concedido para dívidas geradas até 31 de dezembro de 2009.

O Governo do Estado do Piauí está dando uma oportunidade dos contribuintes do ICMS, que se encontram com débitos fiscais, para se regularizarem junto à Secretaria da Fazenda.

A Lei nº 6.023, de 11 de novembro de 2010, trata da dispensa ou redução dos juros e multas, e ainda possibilita o parcelamento da dívida. O benefício é concedido para dívidas geradas até 31 de dezembro de 2009.

Segundo o secretário da Fazenda, Silvano Alencar, essa é uma ótima oportunidade para que as empresas em débito se regularizem e possam recupera-se financeiramente. “Contribuintes devedores sofrem com dificuldades, pois não podem participar de licitações, entre outras negociações comerciais. O Estado está promovendo esta negociação para que essas empresas tornem-se adimplentes e possam prosseguir suas vendas, fortalecendo a economia”, ressaltou.

Os contribuintes interessados em quitar seus débitos poderão ser beneficiados com descontos entre 60% e 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias. Os débitos oriundos de descumprimento de obrigações acessórias sofrem redução entre 60% e 90% do valor do débito, variando de acordo com a forma de pagamento.

A dívida ativa dos contribuintes referente ao ICMS no Piauí chega a R$ 1 bilhão. Estima-se que através dos benefícios concedidos seja possível recuperar aos cofres do Estado entre R$100 e R$150 milhões.

Silvano Alencar chama atenção do contribuinte para a data limite para solicitar seu benefício. “Até o dia 17 de dezembro as agências de Atendimento da Sefaz, tanto na capital como no interior, estarão aptas a fazer a negociação dos débitos. O contribuinte deve evitar deixar para o último dia”, frisou.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3885 5.3915
Euro/Real Brasileiro 6.31313 6.32911
Atualizado em: 12/09/2025 05:39

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%