PI - Sefaz concede inscrição cadastral para contribuintes em até 24h a partir do dia 1º

A partir de segunda, dia 1º, quem está pensando em abrir uma empresa terá uma agradável supresa. As pessoas geralmente reclamam da demora para a liberação da inscrição cadastral. Porém, com essa novidade, a Secretaria da Fazenda deverá diminuir esse prazo para até 24h. É que os processos, que antes eram todos encaminhados para análise e liberação na sede da secretaria, agora serão analisados na própria Agência de Atendimento a que o contribuinte estiver jurisdicionado. A medida entrará em vigor na próxima segunda-feira, dia 1º de dezembro. Mas, por enquanto, somente a cidade de Teresina poderá contar com a novidade. Após a adaptação e acerto de possíveis problemas que possam surgir, a descentralização será levada também para o interior. De acordo com Aloysio Lima Neto, gerente de Informações Econômico-Fiscais, “o contribuinte continuará tendo que apresentar a mesma documentação, levando em conta o tipo de empresa que ele quer abrir, até uma Agência de Atendimento da Sefaz. Lá será protocolado e analisado e, no dia seguinte, ele deverá estar com sua inscrição concedida, caso não ocorra nenhum problema com os documentos apresentados”. Há exceção somente em quatro casos: inscrição ou reativação de posto de combustível; alteração de situação cadastral/regime de recolhimento; suspensão das atividades; baixa da inscrição no CAGEP. Nesses casos, os processos precisam de análise diferenciada, por isso continuam sendo encaminhados para a sede da secretaria. Para garantir essa agilidade na liberação da inscrição e dos demais procedimentos cadastrais, foi feito um remanejamento de pessoal da sede para as Agências de Atendimento. Esses servidores passaram por treinamento durante todo o mês de setembro e estão prontos para atender o contribuinte.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2464 5.2494
Euro/Real Brasileiro 6.00601 6.02047
Atualizado em: 13/03/2026 07:19

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%