PE - Aquisição de Ativo Permanente novas regras para apropriação do crédito

Decreto n° 38.492/2012

Fonte: LegisWebTags: pe -

O Governador do Estado de Pernambuco, através do Decreto n° 38.492/2012, alterou a forma de  apropriação do crédito  na aquisição de mercadoria destinada ao ativo permanente. No período de 01.08.2012 a 31.01.2013, a apropriação do crédito será feita à razão de 1/24 (um vinte e quatro avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3187 5.3217
Euro/Real Brasileiro 6.2155 6.2235
Atualizado em: 21/01/2026 18:53

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%