PR - ALTERAÇÕES NO RICMS - Álcool, NF-e, outras

Decreto nº 1.742/2011 (DOE 15.06.2011)

Fonte: LegisWebTags: pr -

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições, através do Decreto nº 1.742/2011 (DOE15.06.2011), acrescenta no RICMS/PR algumas alterações. Abaixo, seguem as principais:

Alteração 679ª : Nova redação aos item 4 do art. 95 para: álcool etílico hidratado combustível, na saída promovida por usina produtora com destino a estabelecimentos de distribuidora de combustíveis, observado o disposto no § 6º, ou de empresa comercializadora de etanol, como tal definidas e autorizadas pelo órgão federal competente, e na saída desses estabelecimentos com destino a varejista, na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação; e para o item 55 para o óleo combustível, exceto óleo de xisto;

Alteração 682ª : Fica acrescentado o Capítulo IV ao Anexo IX e institui regime especial para emissão de nota fiscal eletrônica nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos.

Artigo 3° : Inclusão do óleo combustível derivado do xisto (2710.19.22 e 2710.19.29) no regime de Substituição Tributária. Para acessar os procedimentos referentes ao levantamento do estoque a ser efetuado pelo contribuinte na condição de substituído.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3291 5.3321
Euro/Real Brasileiro 6.029 6.079
Atualizado em: 13/03/2026 19:03

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%