PR - Substituição Tributária

O Estado do Paraná prorrogou o ínicio da vigência da aplicação do regime de substituição tributária

Fonte: SEFA-PR

O Estado do Paraná prorrogou o ínicio da vigência da aplicação do regime de substituição tributária com MEDICAMENTOS E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS, através do Decreto nº 4189/08. A nova data de vigência será dia 01/04/2009.

Outrossim, informamos que ainda não foram regulamentados os protocolos ICMS 16/85 (Lâmina de Barbear, Aparelho de Barbear descartável e Isqueiro), 17/85 (Lampada Elétrica) e 18/85 (Pilhas e Baterias Elétricas). A data provável para inicio da vigência destes protocolos é 01/03/2009.

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Atualizado em: 19/11/2025 22:39

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