ICMS-MG: Isenção do ICMS prorrogada para a saída de locomotiva

Decreto nº 47.136/2017

Por meio do Decreto nº 47.136/2017 - DOE MG de 25.01.2017, o Estado de Minas Gerais prorrogou para 31.08.2017 a isenção de ICMS na operação de saída de locomotiva com potência superior a 3.000 HP, classificada no código 8602.10.00 da NBM/SH.

Nota LegisWeb: Para aplicação do benefício, a locomotiva terá que ser produzida no Estado de Minas Gerais e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4381 5.4411
Euro/Real Brasileiro 6.32911 6.34518
Atualizado em: 05/12/2025 19:02

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%
IPC (FGV)0,65%0,14%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%