ICMS-MG: Cest na nota fiscal prorrogação da obrigatoriedade

Decreto nº 47.057/2016

Por meio do Decreto nº 47.057/2016 - DOE MG de 14.10.2016, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS nº 92/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Dessa forma, a imposição de informar o Cest na nota fiscal apenas será exigido a partir de 1º.07.2017, inclusive para as operações que se originarem em Minas Gerais.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2499 5.2529
Euro/Real Brasileiro 6.19963 6.21504
Atualizado em: 04/02/2026 06:41

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%