MG - Prorrogação de prazos de recolhimento do ICMS por danos decorrentes das manifestações sociais

Decreto nº 46.275, de 10.07.2013 (DOE de 11.07.2013)

Fonte: LegisWebTags: mg -

Através do Decreto nº 46.275, de 10.07.2013 (DOE de 11.07.2013), o Governador do Estado de Minas Gerais, prorrogou para o terceiro mês subsequente à ocorrência do fato gerador o prazo para o recolhimento do ICMS devido por estabelecimento que tenha sofrido danos decorrentes das manifestações sociais ocorridas no mês de junho de 2013.

A postergação do prazo se aplica relativamente às operações promovidas nos meses de junho, julho e agosto de 2013.

O vencimento será considerado o mesmo dia do vencimento normal do imposto.

A prorrogação ocorrerá somente ao imposto com vencimento fixado a partir de 11.07.2013.

O contribuinte deverá requerer a prorrogação do prazo na Administração Fazendária a que estiver circunscrito, instruindo o pedido com cópia do respectivo Registro de Eventos de Defesa Social (REDS).

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3889 5.3919
Euro/Real Brasileiro 6.31712 6.33312
Atualizado em: 12/09/2025 07:34

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%