MG - Prorrogação de prazos de recolhimento do ICMS por danos decorrentes das manifestações sociais

Decreto nº 46.275, de 10.07.2013 (DOE de 11.07.2013)

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Através do Decreto nº 46.275, de 10.07.2013 (DOE de 11.07.2013), o Governador do Estado de Minas Gerais, prorrogou para o terceiro mês subsequente à ocorrência do fato gerador o prazo para o recolhimento do ICMS devido por estabelecimento que tenha sofrido danos decorrentes das manifestações sociais ocorridas no mês de junho de 2013.

A postergação do prazo se aplica relativamente às operações promovidas nos meses de junho, julho e agosto de 2013.

O vencimento será considerado o mesmo dia do vencimento normal do imposto.

A prorrogação ocorrerá somente ao imposto com vencimento fixado a partir de 11.07.2013.

O contribuinte deverá requerer a prorrogação do prazo na Administração Fazendária a que estiver circunscrito, instruindo o pedido com cópia do respectivo Registro de Eventos de Defesa Social (REDS).

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