MG - Chuvas - Estado prorroga pagamento do ICMS

Decreto 45.894, de 13-1-2012, publicado no DO-MG de 14-1-2012

Fonte: LegisWebTags: mg -

Através do Decreto 45.894, de 13-1-2012, publicado no DO-MG de 14-1-2012, o Governador do Estado de Minas Gerais, considerando que o excesso de chuvas provocou inundações em diversos municípios do Estado, afetando o exercício normal das atividades dos contribuintes e dos agentes arrecadadores de tributos estaduais, determinou que o ICMS a recolher apurado nos períodos de dezembro de 2011 e janeiro de 2012, declarado nos campos 99 e 102 da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI 1, em estabelecimento situado em município declarado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, poderá ser recolhido no terceiro mês subsequente à ocorrência do fato gerador do imposto, desde que o valor total a recolher, em cada período, seja igual ou inferior a R$20.000,00.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9446 4.9476
Euro/Real Brasileiro 5.80383 5.81734
Atualizado em: 06/05/2026 13:55

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%