MG - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD Dispensa de obrigatoriedade. Contribuintes com faturamento de até R$ 3,6 milhões
Portaria nº SAIF 005/2011 (DOE de 22.12.2011)
A Portaria nº SAIF 005/2011 (DOE de 22.12.2011), traz relação de contribuintes que poderão ser dispensados da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), desde que requeira a dispensa, até 29.06.2012, junto à Administração Fazendária a que se encontrar circunscrito o estabelecimento.
A relação elenca os contribuintes que auferiram receita bruta de até R$ 3,6 milhões no exercício de 2010 ou no período de janeiro a novembro de 2011. O contribuinte que também esteja alcançado por prorrogação do prazo de transmissão do arquivo relativo à EFD poderá solicitar a dispensa retroativamente a 1º de janeiro de 2011.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3291 | 5.3321 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.029 | 6.079 |
| Atualizado em: 13/03/2026 19:03 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |