MT - Sefaz destaca apresentação de Alvará de Funcionamento para efetivar IE

A apresentação do Alvará é uma exigência da Sefaz estipulada pela Portaria 212/09.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos contribuintes a importância da apresentação do Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelas prefeituras municipais para evitar que Inscrições Estaduais (IE) sejam suspensas. Ao fazer o pedido de IE junto a Sefaz, o contribuinte possui 60 dias para apresentar a devida documentação e assim confirmar a inscrição provisória em definitiva.

A apresentação do Alvará é uma exigência da Sefaz estipulada pela Portaria 212/09. A necessidade do Alvará de Localização também é uma obrigação para empresas já estabelecidas que solicitaram junto a Sefaz alteração cadastral de endereço, ou atividade econômica. Manter o cadastro junto ao Fisco atualizado é uma obrigação do contribuinte que o descumprimento pode ocasionar em multas e punições.

As primeiras suspensões de inscrições realizadas pelo Fisco aconteceram no mês de maio. Do total de 1.039 inscrições que venceram na época, 924 apresentaram o seu Alvará de Funcionamento no prazo legal. No entanto, os responsáveis por 115 inscrições não trouxeram a documentação exigida e tiveram a suspensão das IEs. Outras 3.122 inscrições continuam dentro do prazo para apresentação do Alvará.

A Sefaz orienta aos contribuintes que antes de iniciarem o registro de uma empresa busquem informações prévias nos órgãos competentes e nas prefeituras a fim de evitarem problemas na obtenção do Alvará de Funcionamento. É recomendada a verificação da compatibilidade entre a atividade econômica da nova empresa com o local de instalação física, antes do registro do contrato social (emissão do NIRE), o que abreviará em muito o fornecimento do Alvará pela prefeitura.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3291 5.3321
Euro/Real Brasileiro 6.10501 6.11995
Atualizado em: 13/03/2026 19:03

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%