MT - Fiscalização multa empresa por transportar cerveja entre alimentos

Além da multa, a Sefaz cobrou R$ 4 mil de ICMS correspondente a mercadoria transportada, que somava R$ 16,3 mil.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) aplicou R$ 16,3 mil em multa, no fim de semana, a uma empresa (contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS) que transportava 1.082 fardos de cerveja sem a respectiva documentação fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária (Lei Federal nº 8.137/1990).

A multa foi lavrada durante ação fiscal no Posto Benedito de Souza Corbelino – Dito Preto (antigo Correntes), no município de Itiquira, na divisa com Mato Grosso do Sul. A mercadoria tinha como destino o Estado do Amazonas.

Quando os agentes de tributos da Sefaz abordaram o veículo que transportava a mercadoria, o motorista tentou inviabilizar a conferência da carga, ao simular que se tratavam de alimentos hortifrutigranjeiros e, que, por serem produtos perecíveis, requeriam cuidados especiais e agilidade na sua entrega.

Entretanto, ao efetuar a vistoria, os agentes constataram que os fardos de cerveja estavam escondidos entre os alimentos. Por conta disso, o valor da multa foi dobrado, conforme prevê o artigo 45 da Lei nº 7.098/1998 (Lei do ICMS).

Além da multa, a Sefaz cobrou R$ 4 mil de ICMS correspondente a mercadoria transportada, que somava R$ 16,3 mil. Assim, foi lavrado Termo de Apreensão de Depósito (TAD) no montante de R$ 20,3 mil, equivalente ao somatório do ICMS devido e da multa.

O contribuinte tem 30 dias para pagar o TAD ou se manifestar contra a exigência do mesmo, mediante processo administrativo regular. 

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4037 5.4067
Euro/Real Brasileiro 6.30915 6.32511
Atualizado em: 11/09/2025 04:04

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%