Obrigatoriedade da versão 4.0 em Goiás começa dia 2 de agosto

A partir de 2º de agosto entra em vigor a obrigatoriedade da nova versão 4.0 para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a mudança, a versão 3.10 para a NF-e será desativada passando ser aceita somente a versão (4.0).

A partir de 2º de agosto entra em vigor a obrigatoriedade da nova versão 4.0 para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a mudança, a versão 3.10 para a NF-e será desativada passando ser aceita somente a versão (4.0).

A informação é da Coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) que esclarece que a alteração é necessária e objetiva atualizar a emissão de documentos eletrônicos, contemplando as novidades decorrentes das demandas que surgem por parte do contribuinte e também da Receita Estadual.

A gerência destaca que a Sefaz iniciou a substituição de versão ainda em 2016, concedendo ao contribuinte mais de um ano de prazo para se adequar à nova sistemática de emissão de notas eletrônicas.

A Secretaria esclarece também que a desativação da versão 3.10 para emissão de NFC-e ocorrerá a partir de 1º de outubro deste ano, conforme Nota Técnica 2016.002-Versão 1.51.

Em caso de não adequação, os documentos fiscais não serão mais autorizados pela Secretaria da Fazenda. A adesão à nova versão (4.0), que passa ser obrigatória no começo de agosto é necessária para evitar transtornos aos contribuintes, conforme a Coordenação de Documentários Fiscais, da Pasta.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4075 5.4105
Euro/Real Brasileiro 6.28536 6.3012
Atualizado em: 05/12/2025 13:14

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%
IPC (FGV)0,65%0,14%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%